The past is malleable and flexible, changing as our recollection interprets and re-explains what has happened.... Peter Berger
2012/07/16
ERA BOM…
… que a luta político-partidária, natural e, digamos, saudável, fosse assumida precisamente dessa forma – saudavelmente. A meu ver, a política e os políticos têm-se desacreditado entre nós muito pelo espectáculo deprimente que de há uns anos a esta parte oferece aos cidadãos.
Neste caso Relvas, o último episódio consistiu em Duarte Marques, o responsável pela JSD, ter intervindo num discurso ambíguo (ver, por exemplo, Alegações finais, no Diário de Notícias de hoje, 16 de Julho), no qual, considerando o caso grave, desculpabiliza o antigo jotinha dizendo que “é mais vítima do que culpado”, insinuando que a legislação publicada em 2006, no tempo do ministro Mariano Gago, deveria por neste “ser explicada”. Como e porquê, pergunto. Era o que faltava um ex-ministro vir “explicar” por que no decreto que regula a formação no ensino superior está uma alínea que dispõe poder ser creditada aquela que eventualmente possa ser suprida pela experiência profissional! Como se essa alínea não fosse, como repetidamente se tem dito ultimamente, regra quase geral em todos os países do mundo (incluindo os que aderiram a Bolonha…). Era necessária esta picardia?
Nos posts anteriores tenho sido bem comedido sobre Relvas – afinal, ele nada fez de ilegal. Mas perante esta tentativa de branqueamento (“mais vítima do que culpado”) apetece-me ser incisivo. Vítima, porquê? O sr. Relvas (antes de ser Dr.) tinha atrás de si uma história académica deplorável, mesmo no secundário. Ele sabia que (parece) só tinha sido aprovado numa disciplina do curso de Direito, com 10 valores, e embora tivesse feito várias tentativas inscrevendo-se em outros cursos, nada mais conseguira, mesmo em universidades privadas. Ao pedir creditação pela sua experiência profissional, ele, um homem que “norteou a sua vida pela busca do conhecimento permanente”, esperaria que lhe dessem de mão beijada créditos por 32 unidades curriculares? E quando lhos deram, não se terá apercebido de que algo de estranho se passara? Eu não quero, até porque não posso, insinuar nada mais do que isto, mas a opinião pública já terá percebido o que se passou.
Sr. Duarte Marques, se quer que a JSD se credibilize, terá de fazer muito melhor do que fez até aqui.
2012/07/15
EM DEFESA DE BOLONHA
O “não assunto” de Relvas pôs em evidência a Universidade Lusófona e a maioria dos comentadores aproveitou para atribuir a Bolonha (leia-se: ao que se chamou o “processo de Bolonha”, que originou em muitos países europeus uma reformulação dos estudos superiores) a razão do desconchavo da creditação de 32 das 36 unidades curriculares do curso a que o ministro se candidatou.
Nos dois últimos anos da minha vida académica estive, por dever de funções, muito ligado ao processo de reestruturação dos diferentes cursos na Universidade do Minho. Não assisti já à sua implementação¸ mas fiquei com a impressão de que, sendo embora os princípios gerais em que se apoia excelentes, iria ser difícil que professores e alunos conseguissem, sem grande esforço, concretizar o que esses princípios supõem. Muito do que tenho ouvido de colegas com quem por vezes troco impressões é que na verdade o espírito de Bolonha tem estado muito ausente.
Ora um dos princípios que considero excelentes é precisamente o poder ser creditada a experiência profissional e a formação pós-secundária a candidatos que não tenham tido um percurso escolar regular. Esta prática não é exclusiva de Portugal, existe não só nos países aderentes a Bolonha como creio em todo o mundo. O problema está, como é evidente, no modo como as instituições que apreciam os currículos dos candidatos definem os créditos a outorgar. Eu até posso pensar que um candidato possa ter um currículo tão relevante que demonstre que na área da licenciatura a que concorre adquiriu conhecimentos/competências que cubram uma grande parte das unidades curriculares do curso. Mas mais de 85% delas?
Mesmo quem não se reclama de conhecimentos na área de Ciência Política e Relações Internacionais, e não teve acesso aos documentos que terão instruído o processo de Miguel Relvas, ao ver o elenco das unidades curriculares do curso e o relatório (parecer) divulgado pela imprensa. percebe que tudo não passou de um grosseiro embuste, grave para a instituição Universidade Lusófona.
Portanto, não atribuam a Bolonha o que Bolonha não pretendeu.
2012/07/13
SÓ FALTAVA ESTA
Ontem, o ministro Miguel Relvas disse a jornalistas (vi e ouvi pela televisão):
“Norteei a minha vida pela simplicidade da procura do conhecimento permanente”-
Sabendo-se o que se sabe, estaria a fazer humor ou estará convencido disso?
2012/07/10
CONCLUINDO
Reafirmo: ser Miguel Relvas ou o Zé Ninguém o protagonista deste caso é irrelevante; mas os dados que temos são de Miguel Relvas, dados esses um pouco mais claros depois de a comunicação social ter tido acesso ao que foi chamado o seu processo individual na Universidade Lusófona. O que se sabe é lacunar mas relativamente claro para tirar conclusões.
Infelizmente, os repórteres e mesmo comentadores demonstraram não conhecer bem a legislação, e estão perpetuando um erro para o qual chamei a atenção no post de ontem: na apreciação curricular feita não havia lugar a equivalências (excepção feita à disciplina de Direito Constitucional obtida na Universidade Livre) mas sim à creditação da “experiência profissional e a formação pós-secundária” (alínea c) do nº 1 do artº 45º do decreto-lei nº 74/2006, de 24 de Março).
Na minha vida académica participei em muitos processos de equivalências, de cursos ou de disciplinas isoladas, mas não tive oportunidade de estar em júris em casos semelhantes a este, uma vez que a legislação que definiu o processo saiu um mês antes de me jubilar… Todavia, creio não errar a interpretação que faço dele.
Uma vez que não conheço a documentação entregue pelo então candidato não posso emitir opinião sobre os méritos ou deméritos da sua vida profissional e da sua formação pós- secundária. Em relação a esta, o que consta hoje no jornal Público (p. 7) mostra um percurso (?) relativamente pobre: no curso de Direito na Universidade Livre, em 1984, para além da já referida disciplina de Direito Constitucional classificada com 10 valores, tem duas disciplinas com reprovação e uma outra a que faltou ao exame; no curso de História a que se candidatou no ano seguinte, tem duas reprovações e faltas às restantes disciplinas. Isto aconteceu quando o então candidato tinha mais de 24 anos (coisa em que vale a pena atentar). Devo confessar que estes dados são, para mim, relevantes, e tê-los-ia questionado numa apreciação para concessão de créditos para uma licenciatura.
De qualquer modo, os dois relatores que elaboraram o parecer (o que é legal) chegaram a outras conclusões e acharam que tudo o mais que foi feito desde então constituiu um currículo excepcional, merecedor de 160 créditos (ECTS), que correspondem a dois anos de estudos. A creditação às diferentes unidades curriculares já me parece um absurdo. O aleatório dessa creditação salta à vista e julgo que seria muito mais lógico uma creditação global, que considero possível. Mas há um outro aspecto para o qual ainda não houve reacção. O parecer teria de forçosamente ser aprovado em Conselho Científico. Onde está a referência à acta da reunião onde foi feita essa aprovação, a qual serviria de base para despacho reitoral concedendo o grau? A aprovação foi unânime? Ninguém questionou nada?
Em suma: as fragilidades do processo, que existem, e deixam no ar suspeições que nunca poderão ser provadas nem desfeitas, centram-se na análise dos relatores, considerando que o currículo do candidato merecia corresponder a dois anos de um curso com áreas diversas de estudo.
A concluir, é forçoso reconhecer que o “ruído” à volta deste caso é maior pelo facto de o personagem central não ser o meu Zé Ninguém mas o ministro Miguel Relvas. Mas por que é que ele se pôs a jeito?
2012/07/09
CLARIFICANDO…
Um apêndice ao texto de ontem. Como até o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa cometeu o erro, convém clarificar. Equivalência e certificação são coisas diferenças. Há equivalência quando uma determinada formação obtida em instituição diferente daquela em que corre o processo de análise é considerada ser semelhante (pelos seus objectivos e conteúdos) a uma formação dispensada pela instituição que faz essa análise. Há creditação quando, em relação a competências obtidas no decurso da vida profissional (que pode envolver, claro, formações várias, mas não só por causa delas), se atribuem os mesmos créditos que se obteriam pela aprovação de unidades curriculares do curso em causa. Por isso não estou a ver que no processo do Dr. Miguel Relvas constem relatórios das unidades curriculares (as tais trinta e duas) que foram creditadas, valendo 160 créditos. Muito me espantaria se existissem…
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