2006/03/13

Habilitações profissionais para a docência


Está neste momento (tarde de 13 de Março de 2006) a decorrer em Lisboa uma reunião com representantes dos estabelecimentos de ensino superior, promovida pela Secretaria de Estado da Educação, para apresentação das linhas gerais da futura legislação que definirá o modelo “de acesso” à profissão de educador de infância e de professor dos ensinos básico e secundário.

Tive acesso a um documento de três páginas que muito sucintamente, e por vezes com pouca clareza, traça as grandes linhas da posição assumida pelo Ministério da Educação (ME). O facto mais saliente reside na separação entre a formação que habilita profissionalmente (entregue ao ensino superior) e a certificação, que passa a ser da responsabilidade do ME. A habilitação profissional consistirá numa licenciatura na qual os alunos terão de obter um número ainda não definido de créditos ECTS nas unidades curriculares referentes a disciplinas do ensino a que queiram mais tarde concorrer, à qual acrescentarão um curso de formação profissional para ensino organizado segundo critérios definidos pelo ME (atenção a este ponto!). A certificação consiste numa prova de avaliação de conhecimentos e competências, como disse da responsabilidade do ME.

Há ainda mais alguns pormenores, mas estes chegam para já para se fazer uma ideia do que é proposto, e que procura harmonizar a formação de professores com Bolonha.

Não me surpreende; há já uns anos que se pensava que se teria de caminhar neste sentido. Tendo algumas reservas não valerá a pena avançá-las sem saber mais sobre o projecto, que deve vir a ser aberto a debate. Nessa altura, cá estarei para comentar.