2005/02/04

Ensino superior politécnico (2)



Depois do 25 de Abril aconteceu o inevitável: a lei de Veiga Simão teria de ser posta em causa (ainda que inegavelmente fosse uma boa lei, apenas revogada em 1986). Em tempos em que tudo se contestava, tudo se pedia e por vezes tudo se ia conseguindo, viu-se os Institutos Industriais e Comerciais, em vez de serem reestruturados com vista à formação de Institutos Politécnicos, serem transformados em Institutos Superiores de Engenharia e de Contabilidade e Administração, como se viu, mais tarde, os Institutos Politécnicos da Covilhã e de Vila Real passarem a Institutos Universitários de depois a Universidades. Deixem que a minha memória recorde as manifestações de alunos (e certamente professores) dos Institutos à porta do Ministério e do GEP (Gabinete de Estudos e Planeamento, a instituição que sucedeu ao GEPAE). A pressão era enorme. E nessa altura era bem mais difícil dizer “não”…

No entanto, o I Governo constitucional (era Ministro da Educação e Cultura Mário Sottomayor Cardia) começou a repensar todo o processo, muito pela acção do Engº Marçal Grilo, ao tempo Director-Geral do Ensino Superior, e em 1977 faz publicar um diploma importante, o Decreto-Lei nº 427-B/77, de 14 de Outubro (ratificado pela Lei nº 61/78, de 28 de Julho), que “cria o ensino superior de curta duração”. (Já agora, uma rectificação ao que escrevi em post anterior: ainda que a expressão tivesse sido usada por Veiga Simão, é de facto nesta altura que ganha uma certa consistência). É um diploma corajoso: reconhece que o que se fizera em relação aos Institutos “apenas os aproximara dos cursos universitários”, e logo a seguir diz que “[u]rge… promover a criação de escolas de ensino superior e de natureza essencialmente prática, voltadas para a formação de técnicos qualificados de nível superior intermédio, com um estatuto próprio e uma dignificação profissional correspondente” (preâmbulo). Insiste-se na vocação regional das escolas de ensino superior de curta duração e remete-se para legislação posterior a sua criação.
Em 1978 dá-se um passo importante: é criado, na Direcção-Geral do Ensino Superior, o Gabinete Coordenador de Actividades do Ensino Superior de Curta Duração (Decreto-Lei nº 180/78, de 15 de Julho), mais tarde crismado, com naturalidade, como Gabinete Coordenador de Actividades do Ensino Superior Politécnico. Mas a criação legal do Politécnico só veio a concretizar-se quando do governo de Maria de Lurdes Pintasilgo, num dos decretos que em revoada foram publicados nos finais de 1979: o Decreto-Lei nº 513-T/79, de 26 de Dezembro. Nesse diploma baptiza-se em definitivo o novo ensino como ensino superior politécnico e definem-se as balizas entre ele e o universitário: “A coexistência do ensino superior politécnico, impregnado de uma tónica vincadamente profissionalizante, com o ensino superior universitário, de características mais conceptuais e teóricas, traduzindo a real diversificação operada no âmbito do sistema do ensino superior, é o resultado de uma opção ditada por razões de eficiência e de adequação daquele sistema à estrutura sócio-económica” (Preâmbulo).

Criam-se dez Institutos Politécnicos com as escolas constituintes: Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Faro, Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal e Viseu. Quanto a Escolas, foram criadas Escolas Agrárias, de Gastão e Contabilidade, de Tecnologia e de Educação; no Instituto Politécnico de Lisboa foram ainda cridas uma Escola Superior de Saúde e outra de Jornalismo. Em Aveiro, Tomar, Guarda, Leiria, Portalegre, Viana do Castelo e Viseu foram criadas escolas superiores politécnicas isoladas, ou seja, sem Instituto.

Entretanto, o país já se comprometera decididamente na via da diversificação do ensino superior, ao contrair um primeiro empréstimo com o Banco Mundial de 18 milhões de dólares (em 1978). Em 1980, no âmbito de um novo empréstimo, essa verba será reforçada em cerca de 12 milhões de dólares.

Para finalizar o post de hoje, lembro que em 1981 é publicado o importante diploma que foi o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei nº185/81, de 1 de Julho). Estava de algum modo completo o ciclo legislativo que permitia avançar para a concretização do ensino politécnico.

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