2005/09/16

Bolonha: prelúdio à fase final…


Acabo de reunir num dossier (já disse que não escrevo dossié) a legislação pertinente que tem sido publicada para enquadrar Bolonha. Ao fim de anos de conversa, toca a rebate e “agora é que é”. E mesmo assim, ainda faltam decisões importantes… Por dever de ofício (mas confesso que me dá algum prazer este tipo de trabalho) estou praticamente no centro das complexidades do processo, e desde o princípio do mês a actividade tem sido mais ou menos frenética. Mas dizia eu que acabei de organizar o tal dossier. Claro que já tinha lido tudo, mas agora a leitura tem de se tornar mais focada, mais lenta, e por isso reparei que o Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de Fevereiro, continha, nas disposições revogatórias, o artigo 68º do Decreto nº 18 717, de 2 de Agosto de 1930 (fazendo o legislador o favor de informar que se tratava do “Estatuto da Instrução Universitária”). Ora tendo esse Decreto sido publicado antes de eu ter nascido (!) e mantendo-se em vigor, perguntei-me: “Que norma tão duradoura estaria consignada nesse artigo?”. Na verdade, não sabia.

Sendo altamente duvidoso que existisse tal Diário do Governo próximo do meu gabinete (sendo certo que na Biblioteca Pública existe, mas está longe) não perdi tempo: o Google costuma salvar-me nestas emergências. Mas não foi tão fácil como pensara descobrir, não o Decreto (que aparece em mais de 80 páginas da Net), mas o que dispunha o célebre artigo 68º. Mas consegui! Por amabilidade de uma deliberação do Conselho Pedagógico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa que se encontra disponível entendi que esse artigo dispunha a obrigatoriedade de o aluno ser classificado uma escala de 0 a 20. Ora como com Bolonha passará a haver a menção qualitativa, eis a razão da norma revogatória.

Estes são os trabalhos preliminares da fase final (formulação bizarra mas verdadeira). Apesar de tudo, tenho alguma esperança que exista um bom retorno das canseiras e dificuldades que nos esperam. Para já, saúdo a revogação do artº 68º do Decreto 18 717 de 2 de Agosto. A propósito: repararam que há mais de 70 anos já havia o hábito de publicar legislação importante para a educação em Agosto?

1 comentário:

saltapocinhas disse...

Andas então nas tuas sete quintas às voltas com legislação. Eu confesso que ler decretos-lei me faz um sono! Detesto! Depois se escrevessem tudo a eito, mas não, estamos a ler um, remetem-nos para outro, depois outro, e às tantas (se ainda não tiver adormecido) já não me lembro de que é que afinal andava à procura! Apre!