2005/01/21

Permitam-me a perplexidade…


Leio no Diário da República de hoje (II série, nº 15, p. 1057) o despacho nº 1438/2005 (2ªa série) da Senhora Ministra da Educação. Interessante a produtividade de um governo de gestão: ainda estamos em Janeiro e já foram publicados 1438 despachos! Mas a minha perplexidade não deriva disso; afinal, muitos devem ter transitado de Dezembro do ano passado.
O que me deixa confuso é o teor do despacho, que passo a reproduzir.

Despacho nº 1438/2005 (2ªa série) – A prática pedagógica tem demonstrado que a superação das dificuldades de aprendizagem decorrentes do processo de ensino e de aprendizagem de grande parte dos alunos se tem revelado muito mais eficaz mediante o recurso a metodologias e estratégias diversificadas introduzidas no quotidiano da sala de aula do que a apoios adicionais.
Assim, determino o seguinte:
1 – Sempre que um aluno revele dificuldades ou capacidades excepcionais de aprendizagem, em qualquer momento do ano lectivo, o professor do 1º ciclo e o conselho de turma dos outros ciclos analisam a situação específica do aluno e definem a(s) modalidade(s) de apoio educativo a adoptar.
2 – Entende-se por apoio educativo o conjunto das estratégias e das actividades concebidas no âmbito curricular e de enriquecimento curricular, desenvolvidas na escola ou no seu exterior, que contribuam para que os alunos adquiram as competências, de forma a possibilitar o sucesso educativo de todos os alunos.
3 – Compete ao conselho pedagógico da escola ou agrupamento assegurar a aplicação e a avaliação das medidas de apoio educativo referidas no número anterior.
4 – O apoio educativo pode apresentar, entre outras, as seguintes modalidades:
a) Pedagogia diferenciada na sala de aula;
b) Programas de tutoria para apoio a estratégias de estudo, orientação e aconselhamento dos alunos;
c) Programas de compensação em qualquer momento do ano lectivo ou no início do novo ciclo;
d) Programas de ensino específico de língua portuguesa para alunos oriundos de países estrangeiros.

4 de Janeiro de 2005 – A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra.

Então, é preciso que a Ministra determine que os professores façam o que devem ter aprendido a fazer nos seus cursos de formação? Se quisesse apoiar-se em determinações legais, não existe já o Decreto-Lei nº 6/2001, de 18 de Janeiro, que dá ampla cobertura para que se desenvolvam pedagogias diferenciadas, estratégias de estudo, utilizar diversos apoios (entre os quais o necessário para alunos oriundos de países estrangeiros)? Não, não era preciso.

O que seria necessário, talvez, é que o despacho da senhora Ministra determinasse que os serviços do Ministério, a todos os níveis mas sobretudo a nível local, dessem o apoio que as escolas precisam para poderem flexibilizar o currículo de acordo com o que está legislado e tem sido objecto de numerosas acções de formação ao longo dos últimos anos.

Penso que os professores devem ficar indignados com este despacho. Eu, limito-me a ficar perplexo... Que ideia terá a Ministra (bom, ou quem pensou e redigiu o despacho) dos seus professores?

Já agora, uma ideia para eles: peçam o que necessitam para poderem gerir o currículo aos serviços do Ministério, e digam claramente que é para cumprir o despacho da Senhora Ministra…

1 comentário:

Acilina disse...

Realmente é incrivel que a ministra se dê ao trabalho de fazer um despacho destes! Para quê dizer o óbvio?
Só pode ser uma necessidade absoluta de produzir papel. Produzir por produzir, sem conteúdo. É inacreditável1