2012/07/09

CLARIFICANDO…

Um apêndice ao texto de ontem. Como até o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa cometeu o erro, convém clarificar. Equivalência e certificação são coisas diferenças. Há equivalência quando uma determinada formação obtida em instituição diferente daquela em que corre o processo de análise é considerada ser semelhante (pelos seus objectivos e conteúdos) a uma formação dispensada pela instituição que faz essa análise. Há creditação quando, em relação a competências obtidas no decurso da vida profissional (que pode envolver, claro, formações várias, mas não só por causa delas), se atribuem os mesmos créditos que se obteriam pela aprovação de unidades curriculares do curso em causa. Por isso não estou a ver que no processo do Dr. Miguel Relvas constem relatórios das unidades curriculares (as tais trinta e duas) que foram creditadas, valendo 160 créditos. Muito me espantaria se existissem…

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