Tenho acompanhado o caso da direcção da Cinemateca Nacional por duas razões. A primeira é o próprio João Bénard da Costa, que foi meu colega de curso na Faculdade de Letras de Lisboa e que, de algum modo, considero um meu amigo distante, porque não nos temos encontrado desde há muito. A segunda razão porque tendo eu próprio atingido há dias o “limite” de idade, e tendo sido desligado do serviço, estou em condições de reflectir sobre a situação.
Sou dos que pensam que não há razão para o Estado impor a aposentação a quem quer que seja, mesmo atingido pelo limite de idade, se essa pessoa tiver condições físicas e psicológicas para continuar a exercer o seu cargo e o desejar fazer. Pessoalmente, eu continuaria a trabalhar até sentir que não tinha mais essas condições.
É verdade que, em casos excepcionais, pode ser autorizada essa continuidade, desde que seja feita uma proposta aceite pelo Primeiro Ministro, ficando nessa altura o funcionário com o direito de, além da pensão da aposentação, receber um terço da remuneração a que o lugar que desempenha dá direito.
Julgo que terá sido esta a cláusula que terá levado o actual Governo a dar indicação aos serviços para restringir ao mínimo essas excepções. Eu distinguiria aqui casos como o do Bénard da Costa, que tem 70 anos, de outros, de funcionários que se reformaram com muito menos idade e foram depois “repescados”, arranjando assim um complemento de reforma que é legal, sem dúvida, mas sugere a pergunta: “Então, por que se reformou?”
Talvez fosse bom repensar também estes casos e encontrar uma solução lógica para eles e para quem atingido pelo limite de idade não tem problema em continuar a trabalhar (caso do João, a que acresce a sua indiscutível competência na área do cinema). Uma vez que continuam a servir o Estado, não seria de lhes manter o vínculo com todas as consequências – incluindo a suspensão da pensão de aposentação e manutenção do devido vencimento, incidindo nele todos os descontos legais, incluindo o que é devida à Caixa Geral de Aposentações?